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  • Termos “Tutor” e “Proprietário” por “Responsável pelo Animal”: Impactos Profissionais

    A Resolução CFMV Nº 1.653/2025 e a Substituição dos Termos “Tutor” e “Proprietário” por “Responsável pelo Animal”:  Impactos Profissionais

    Cláudio Amichetti Júnior¹,² Gabriel Amichetti³

    ¹ Médico-veterinário Integrativo – CRMV-SP 75.404 VT; MAPA 00129461/2025, CREA 060149829-SP Engenheiro Agrônomo Sustentável, Especialista em Nutrição Felina e Canina, Medicina Canabinóide e Alimentação Natural, Petclube. Com mais de 40 anos de experiência prática dedicados aos felinos e cães tipo bull, com foco em transição dietética e desenvolvimento de protocolos de bem-estar. ² Afiliação Institucional Petclube, São Paulo, Brasil ³ Médico-veterinário CRMV-SP 45.592 VT, Especialização em Ortopedia e Cirurgia de Pequenos Animais – Clínica 3RD Vila Zelina SP

    Autor Correspondente: Cláudio Amichetti Júnior, [dr.claudio.amichetti@gmail.com]

    Conflito de Interesses: Os autores declaram não haver conflito de interesses.

    Petclube – Ciência, Genética e Bem-Estar Animal

    Em 26 de junho de 2025, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.653/2025, que altera dispositivos da normativa anterior (Resolução nº 1.321/2020) e traz importantes atualizações para a documentação médico-veterinária no Brasil. Uma das mudanças mais significativas é a uniformização terminológica: os termos “tutor” e “proprietário” deixam de ser utilizados em prontuários, laudos, documentos clínicos e formulários, dando lugar oficialmente a “responsável pelo animal”. (CRMV-GO)

    Por que essa mudança é relevante?

    A substituição da terminologia não é apenas semântica; ela reflete uma mudança de paradigma na prática veterinária brasileira, alinhando aspectos éticos, jurídicos e profissionais.


    1. Fortalecimento da Ética e do Bem-Estar Animal

    Ao adotar a expressão “responsável pelo animal”, o CFMV reforça a ideia de que o animal não é simplesmente um objeto ou propriedade, mas um ser que merece cuidado, atenção e respeito. O novo termo destaca a responsabilidade efetiva de cuidados sanitários, nutricionais, de bem-estar e garantia de saúde por parte da pessoa que convive com o animal. (Conselho Federal de Medicina Veterinária)

    Essa mudança está alinhada com as tendências contemporâneas de reconhecimento da senciência animal — a capacidade dos animais de sentir e sofrer — conceito que vem ganhando respaldo em diversas áreas do direito, da ciência do comportamento e da bioética animal.


    2. Maior Clareza Jurídica e Profissional

    Termos como “tutor” podem gerar ambiguidade porque, fora do contexto jurídico veterinário, estão associados principalmente ao âmbito de tutelas de incapazes (como menores de idade), podendo ser confundidos com figuras legais que têm significados específicos no Direito Civil. Por outro lado, “proprietário” remete diretamente à propriedade, uma categoria economicista e despersonalizada, que não necessariamente reflete o vínculo de cuidado que hoje se espera na medicina veterinária. (Conselho Federal de Medicina Veterinária)

    O termo “responsável pelo animal” oferece uma base mais clara e objetiva para contratos, prontuários e documentos clínicos, reduzindo ambiguidades que possam surgir em disputas judiciais ou ético-profissionais. Isso reforça a segurança jurídica do médico-veterinário, sobretudo em situações delicadas como retirada de internamento sem alta médica ou consentimentos informados. (CRMV-SP)


    3. Padronização da Comunicação Técnica

    Antes da Resolução nº 1.653/2025, clínicas e hospitais veterinários muitas vezes utilizavam diferentes termos — “dono”, “proprietário”, “tutor” — em documentos oficiais e prontuários, o que podia gerar inconsistências e mal-entendidos, tanto internamente nas equipes quanto em avaliações externas. (Conselho Federal de Medicina Veterinária)

    A padronização para “responsável pelo animal” simplifica a linguagem e uniformiza a documentação em todo o Sistema CFMV/CRMVs, melhorando a coerência e a qualidade da comunicação profissional.


    4. Transparência e Melhoria na Relação Profissional-Cliente

    A nova terminologia enfatiza a função ativa da pessoa que acompanha o animal no processo de cuidado em saúde. Em vez de um papel passivo — frequentemente associado ao termo “proprietário” — o uso de “responsável pelo animal” sinaliza que essa pessoa tem deveres e responsabilidades claras em relação ao acompanhamento, consentimento informado e comunicação com o médico-veterinário. (Conselho Federal de Medicina Veterinária)

    Essa mudança ajuda a estabelecer uma base ética de colaboração entre o profissional e o responsável, o que pode reduzir conflitos, aumentar a confiança no serviço veterinário e promover mais transparência nas decisões clínicas.


    5. Segurança Profissional em Situações Complexas

    A Resolução nº 1.653/2025 também proporciona respaldo técnico e jurídico em situações de risco, como a retirada antecipada de um animal sem a devida alta médica. Nesses casos, a norma exige que o responsável pelo animal assine um termo de ciência dos riscos; a padronização do termo reforça o entendimento claro de quem está assumindo essa responsabilidade — algo que é relevante em possíveis demandas legais ou ético-profissionais posteriores. (CRMV-TO)


    Conclusão

    A substituição de termos como “tutor” e “proprietário” por “responsável pelo animal”, oficializada pela Resolução nº 1.653/2025 do CFMV, traz vantagens substanciais para a medicina veterinária brasileira. Ela não apenas atualiza e padroniza a linguagem técnica, mas também reforça a ética profissional, a segurança jurídica e a clareza comunicativa entre profissionais e clientes. Essas mudanças refletem a evolução do campo veterinário, que incorpora uma visão mais humanizada e responsável do cuidado animal, fortalecendo práticas clínicas mais transparentes, consistentes e alinhadas com os princípios contemporâneos de bem-estar animal. (CRMV-GO)