Se você está pensando em adquirir um filhote de cão, segue abaixo algumas dicas:
NUNCA compre cães em feiras de animais, pet shop ou de revendedores,pois você nunca saberá realmente a origem.
Visite o Canil e/ou Gatil e verifique as condições de higiene no local.
Sempre que possível dê preferência a indicação de pessoas conhecidas para escolher o criador.
Criadores sérios e comprometidos não são aventureiros, antes exercem a profissão com dignidade e respeito aos animais.
Um fator a ser levado em consideração é o tempo em que o Criador exerce a função, quem é sério fica no mercado durante muito tempo.
Procure conhecer o canil ou gatil, observar a higiene do local, os demais animais e principalmente o filhote que você irá adquirir. Peça para ver os pais do filhote escolhido, pois assim você terá uma idéia de como ficará este quando se tornar um adulto;
Faça ao criador todas as perguntes que ache pertinentes;
Peça sempre a carteira de vacinação assinada pelo veterinário responsável pelo plantel;
Caso o criador não forneça um contrato de compra e venda, exija pelo menos um "RECIBO" do pagamento do filhote, especificando a raça, o valor, a data e principalmente os dados pessoais do criador;
DIREITOS DO DONO
Compra um filhote, por exemplo, pode vir acompanhado de um contrato, que será baseado nos artigos 1122 a 1163 do Código Civil. Se o problema for doença do filhote, Se ele contraiu a doença depois de sair do gatil, a responsabilidade é do novo dono.
O Código Civil e a Constituição garantem a posse de bichos de estimação em apartamentos. O Artigo 19 da Lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 diz que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança". Mas leis municipais e regras dos próprios condomínios definem se é permitido circular com os animais pelas dependências coletivas, como halls e elevadores. Mesmo com a garantia de que é permitido ter bichos de estimação dentro do apartamento, vizinhos insatisfeitos podem pedir o despejo do animal. Segundo o advogado Antonio Nogueira Junior, se numa ação o juiz acreditar que a presença do bicho ameaça a segurança, a salubridade ou a tranqüilidade dos outros moradores do prédio, ele pode exigir a retirada do animal.
Prestação de serviços ou produtos adquiridos que não cumpram sua função anunciada, também podem fazer dor de cabeça.
Em casos de erro médico, o fato deve ser comunicado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Circular com bicho de estimação em lugares públicos como parques, shopping centers e restaurantes, depende tanto da regulamentação do município como do bom senso do dono. Se houver necessidade de levar seu bicho a lugares públicos, como no caso dos deficientes físicos e visuais, um mandado de segurança pode garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com o animal. Quando um casal proprietário de um bicho de estimação se separa, a questão de quem fica com o animal deve ser resolvida amigavelmente. No caso não tem pedigree, o direito é decidido por um juiz, ou fica com a pessoa em cujo nome está registrado o bicho.
DEVERES DO DONO
Alimentar e abrigar o bicho de estimação não são as únicas obrigações dos donos. Ignorar alguns desses acarreta multas ou até processos civis e criminais. Leis federais, estaduais e municipais regulamentam a circulação de animais que representem ameaça à segurança das pessoas. O Artigo 1.527 do Código Civil tem alcance nacional e atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidente, exceto em alguns casos: o dono guardava e vigiava o animal apropriadamente, imprudência da vítima, fuga durante enchentes ou terremotos e quando foi provocado por outro animal.
Nos passeios e viagens de automóvel, o animal deve ser transportado de maneira segura, nunca no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.
O animal deve ser levado ao veterinário regularmente para que seja devidamente vacinado e vermifugado.
SAIBA MAIS:
BULDOGUE FRANCÊS
PUG
RHODESIAN RIDGEBACK
BULDOGUE INGLÊS
STAFFORDSHIRE BULL TERRIER
BULL TERRIER
AMERICAN STAFFORDSHIRE TERRIER
CHIHUAHUA
OVERBULLY
EXOTICOS AMICAT´S
MAINE COON AMICAT´S
BENGAL AMICAT´S
RAGDOLL AMICAT´S
- CÃES F:55 011 9386 8744
- GATOS F:55 011 8485 4545
- GERAL F:55 011 4684 1047
PETCLUBE
Amichettibullys & AMICAT´S Bengal Maine Coon Ragdoll Exótico
Villa Amichetti- Paraíso Ecológico- uma forma sustentável de ConViver.
Rod. Régis Bittencourt, km 334, apenas 40 min. de SP-Juquitiba .
Agende uma agradável visita para adquirir seu filhote e faça belo passeio no santuário ecológico com a Mata Atlântica preservada.